O serviço de fretamento é o transporte contratado para o deslocamento de um grupo de pessoas, com o mesmo objetivo, por um determinado período. É dividido em duas modalidades:

– Contínuo: empresarial, escolar e para o transporte de funcionários próprios;

– Eventual: especialmente turismo.

O DAER autoriza, gerencia e fiscaliza o transporte intermunicipal de fretamento eventual e contínuo no Rio Grande do Sul. O serviço está previsto na Resolução 5.295/10, do Conselho de Tráfego da autarquia.

Quais documentos são exigidos pela fiscalização do DAER no momento da abordagem?

Os fiscais de transporte coletivo do DAER exigem do motorista a seguinte documentação durante o fretamento:

Podendo haver conferencia dos documentos dos passageiros e conferencia da lista.

Como saber se a empresa contratada está em situação regular?

Antes da viagem, o passageiro deve se assegurar de que a empresa está autorizada pelo DAER a realizar o fretamento. Para isso, é necessário pedir ao transportador que apresente a licença emitida pela autarquia.

O prestador do serviço deve estar com o Laudo de Inspeção Técnica (LIT) e a apólice de seguro em dia, além do comprovante do pagamento mensal do seguro.

Em caso de dúvidas, o passageiro pode ligar para a Superintendência de Fretamento e Turismo do DAER. O telefone é (051) 3210-5240.

Quais os riscos na contratação de uma empresa de fretamento clandestina?

Os passageiros que contratam empresas de fretamento em situação irregular põem a própria segurança em risco. Por não estar cadastrado junto ao DAER e, portanto, não ter compromisso com os requisitos de mínimos exigidos à prestação do serviço, o transportador clandestino não apresenta as condições necessárias para garantir o conforto e a integridade dos ocupantes do veículo durante a viagem.

Outro problema é a ausência de cobertura pelo seguro de responsabilidade civil. Por isso, em caso de acidentes ou eventuais danos provocados durante o transporte, os passageiros não terão a devida assistência por parte da contratada.

Se abordado pelos fiscais do DAER, a Empresa será multada e o veículo apreendido.

Fonte: https://www.daer.rs.gov.br/fretamento

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *